REVISTA CIVEL_10460_3

Resumo

A desapropriação para construção de estradas de ferro só pode ser promovida pelo respectivo concessionário, e não pelos empreiteiros ou prepostos destes – Condenação em custas.

Descrição

A desapropriação para construcção de estradas de ferro só póde ser promovida pelo respectivo concessionario, e não pelos empreiteiros ou prepostos destes. – Condemnação em custas.

Palavras-chave

Desapropriação por utilidade pública, Ferrovia, Construção

Citação

O Direito, v.16, n.45, p. 80-81, 1888.

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