AGRAVO DE PETICAO_240

Resumo

O curso do prazo legal para a apresentação dos embargos na ação de seguro não é interrompido pela superveniência das férias da Semana Santa, as quais no Foro Federal não vigoram, depois do Dec. n. 848, cujo art. 384 revogou neste ponto o Dec. n. 67 de 18 de dezembro de 1889.

Descrição

O curso do prazo legal para a apresentação dos embargos na acção de seguro não é interrompido pela superveniencia das ferias da Semana Santa, as quaes no Fôro Federal não vigoram, depois do Dec. n. 848, cujo art. 384 revogou neste ponto o Dec. n. 67 de 18 de Dezembro de 1889.

Palavras-chave

Prazo (processo civil), Intempestividade, Seguro, Embargos (processo civil)

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 408-410, 1898.

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