AGRAVO DE PETICAO_240
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O curso do prazo legal para a apresentação dos embargos na ação de seguro não é interrompido pela superveniência das férias da Semana Santa, as quais no Foro Federal não vigoram, depois do Dec. n. 848, cujo art. 384 revogou neste ponto o Dec. n. 67 de 18 de dezembro de 1889.
Descrição
O curso do prazo legal para a apresentação dos embargos na acção de seguro não é interrompido pela superveniencia das ferias da Semana Santa, as quaes no Fôro Federal não vigoram, depois do Dec. n. 848, cujo art. 384 revogou neste ponto o Dec. n. 67 de 18 de Dezembro de 1889.
Palavras-chave
Prazo (processo civil), Intempestividade, Seguro, Embargos (processo civil)
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 408-410, 1898.
