AGRAVO CIVEL_962

dc.contributor.authorPessôa, Epitacio da Silva
dc.contributor.authorA União Federal e a Companhia de Loterias Nacionais do Brasil (agravantes); A Companhia de Loterias do Estado da Bahia (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-11T17:59:15Z
dc.date.available2026-02-11T17:59:15Z
dc.date.issued1907-08-17
dc.descriptionNa acção especial do art. 13 da Lei n. 221, de 1894, a appellação deve ser recebida em ambos os effeitos, sempre que a Fazenda Nacional fôr vencida.pt_BR
dc.description.abstractNa ação especial do art. 13 da Lei n. 221, de 1894, a apelação deve ser recebida em ambos os efeitos, sempre que a Fazenda Nacional for vencida.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 127-130, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_962
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12311
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_962pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO CIVEL_962.pdf
Tamanho:
178.28 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
AGRAVO CIVEL_962

Coleções