AGRAVO CIVEL_962

Resumo

Na ação especial do art. 13 da Lei n. 221, de 1894, a apelação deve ser recebida em ambos os efeitos, sempre que a Fazenda Nacional for vencida.

Descrição

Na acção especial do art. 13 da Lei n. 221, de 1894, a appellação deve ser recebida em ambos os effeitos, sempre que a Fazenda Nacional fôr vencida.

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 127-130, 1907.

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