APELACAO CRIME_1334
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Reconhecendo o júri que o réu é menor de 17 anos fica prejudicada a circunstância atenuante de ser menor de 21 anos, por ter ele em seu favor a disposição do art. 18 § 10, segunda parte, do Código Criminal
Descrição
Reconhecendo o jury que o réo é menor de 17 annos fica prejudicada a circumstancia attenuante de ser menor de 21 annos, por ter elle em seu favor a disposição do art. 18 § 10, segunda parte, do Codigo Criminal
Palavras-chave
Crime, Circunstância atenuante, Menoridade, Aplicação da pena, Brasil. Código criminal (1830) Art 00018 Par 10, Art 00035, Art 00045, Art 00049, Art 00269
Citação
O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 534
