AGRAVO_6055

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Joaquim Rodrigues (agravante); José Maria de Brito e Antonio do Couto Valle (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Leal (presidente interino); Bento Lisbôa; Carneiro de Campos; Eduardo Pindahiba de Mattos
dc.date.accessioned2024-05-02T10:50:48Z
dc.date.available2024-05-02T10:50:48Z
dc.date.issued1887-09-30
dc.descriptionProva da sociedade em falta de instrumento social. Cod. Comm., art. 304. A negociante que não deve por titulos assignados, visto ser analphabeto, póde-se abrir fallencia. Cod. Comm., art. 807; Regul. n. 738, art. 111. Carpinteiros, mestres de obras e empreiteiros são commerciantes.pt_BR
dc.description.abstractProva da sociedade em falta de instrumento social. Cód. Com., art. 304. A negociante que não deve por títulos assinados, visto ser analfabeto, pode-se abrir falência. Cód. Com., art. 807; Regul. n. 738, art. 111. Carpinteiros, mestres de obras e empreiteiros são comerciantes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.45, p. 574-577, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO_6055
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6035
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectSociedade comercialpt_BR
dc.subjectTítulo de créditopt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00304 Art 000807pt_BR
dc.titleAGRAVO_6055pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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