APELACAO CRIME_158_3

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O fato de ter-se dado por preparado o processo sem estar recolhida em cartório a carta precatória expedida para citação das testemunhas anula o julgamento. É necessário expedir precatórias para a intimação de todas as testemunhas, pena de nulidade. O acréscimo de um nome na assinatura de um dos jurados sorteados constitui nulidade. Também constitui nulidade a divergência entre o nome do jurado que assinou a resposta dos quesitos e o termo de juramento e o que está escrito no termo de sorteio. A verificação das cédulas é um ato pessoal do Dr. juiz presidente do júri.

Descrição

O facto de ter-se dado por preparado o processo sem estar recolhida em cartorio a carta precatoria expedida para citação das testemunhas annulla o julgamento. E’ necessario expedir precatorias para a intimação de todas as testemunhas, pena de nullidade. O accrescimo de um nome na assignatura de um dos jurados sorteados constitue nullidade. Tambem constitue nulidade a divergencia entre o nome do jurado que assignou a resposta dos quesitos e o termo de juramento e o que está escripto no termo de sorteio. A verificação das cedulas é um acto pessoal do Dr. juiz presidente do jury.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.102, p. 474-476, 1907.

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