AGRAVO_1892_08_20

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A nomeação e destituição dos administradores das sociedades anônimas competem exclusivamente a assembleia geral dos acionistas. O poder judiciário só pode pronunciar a nulidade das resoluções das assembleias gerais, quando convencidas de erro, dolo, fraude ou simulação, em ação competente intentada para esse fim. A apreensão judicial é meio legitimo para compelir a diretoria destituída a abrir mão do mandato revogado. Do despacho que concede a apreensão, não cabe recurso de agravo.

Descrição

A nomeação e destituição dos administradores das sociedades anonymas competem exclusivamente á assembléa geral dos accionistas. O poder judiciario só pode pronunciar a nullidade das resoluções das assembléas geraes, quando convencidas de erro, dolo, fraude ou simulação, em acção competente intentada para esse fim. A apprehensão judicial é meio legitimo para compellir a directoria destituída a abrir mão do mandato revogado. Do despacho que concede a apprehensão, não cabe recurso de aggravo.

Palavras-chave

Nomeação, Erro, Dolo, Fraude, Simulação, Mandato, Agravo

Citação

O Direito, v.20, n.59, p. 324-335, 1892.

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