AGRAVO_405

Resumo

A sentença proferida sobre artigos de liquidação é reformada mesmo na parte favorável ao agravante, e não agravada, se a prova em que se estriba já foi condenada por anterior julgamento do Supremo Tribunal. No incidente da liquidação é descabida a alegação de matéria infringente do julgado.

Descrição

A sentença proferida sobre artigos de liquidação é reformada mesmo na parte favoravel ao aggravante, e não aggravada, si a prova em que se estriba ja foi condemnada por anterior julgamento do Supremo Tribunal. No incidente da liquidação é descabida a allegação de rnateria infringente do julgado.

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Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 196-197, 1901.

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