AGRAVO DE INSTRUMENTO_214
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O domicílio entende-se definitivamente constituído com a prova do fato de que se é jurado e votante em uma localidade manifestando-se a intenção de exercer os direitos e deveres inerentes a esses cargos
Descrição
O domicilio entende-se definitivamente constituido com a prova do facto de que se é jurado e votante em uma localidade manifestando-se a intenção de exercer os direitos e deveres inherentes á esses cargos
Palavras-chave
Ação comercial, Domicílio, Réu, Jurado
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 537-543
