AGRAVO COMERCIAL_1876_03_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorTheophilo Moreira da Rocha, sua mulher e outros (agravantes)
dc.contributor.otherMinistros participantes: S. F. de Araujo Jorge (presidente); Fernandes Vieira; Antonio de Souza Mendes
dc.date.accessioned2020-10-01T18:06:27Z
dc.date.available2020-10-01T18:06:27Z
dc.date.issued1876-03-14
dc.descriptionPara julgar-se deserta a appellação é preciso que o appellante ou o seu procurador sejão citados na forma do art. 722 do Reg. n. 737 de 23 de Novembro de 1850pt_BR
dc.description.abstractPara julgar-se deserta a apelação é preciso que o apelante ou o seu procurador sejam citados na forma do art. 722 do Reg. n. 737 de 23 de novembro de 1850pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 672-673pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1876_03_14
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2490
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectCitaçãopt_BR
dc.subjectPregãopt_BR
dc.subjectImpedimentopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1876_03_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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