AGRAVO COMERCIAL_1876_03_14

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Para julgar-se deserta a apelação é preciso que o apelante ou o seu procurador sejam citados na forma do art. 722 do Reg. n. 737 de 23 de novembro de 1850

Descrição

Para julgar-se deserta a appellação é preciso que o appellante ou o seu procurador sejão citados na forma do art. 722 do Reg. n. 737 de 23 de Novembro de 1850

Palavras-chave

Apelação, Citação, Pregão, Impedimento

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 672-673

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