AGRAVO COMERCIAL_1876_03_14
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Para julgar-se deserta a apelação é preciso que o apelante ou o seu procurador sejam citados na forma do art. 722 do Reg. n. 737 de 23 de novembro de 1850
Descrição
Para julgar-se deserta a appellação é preciso que o appellante ou o seu procurador sejão citados na forma do art. 722 do Reg. n. 737 de 23 de Novembro de 1850
Palavras-chave
Apelação, Citação, Pregão, Impedimento
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 672-673
