APELACAO CIVEL_368
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É competente a Justiça Federal para conhecer de litígio que versa sobre bens incorporados aos próprios nacionais e assim interessado o Fisco.
Descrição
É competente a Justiça Federal para conhecer de litigio que versa sobre bens incorporados aos proprios nacionaes e assim interessado o Fisco.
Palavras-chave
Litígio, Competência, Bens, Direito de Propriedade, Patrimônio eclesiástico
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 485-487, 1898.
