APELACAO CIVEL_368

Resumo

É competente a Justiça Federal para conhecer de litígio que versa sobre bens incorporados aos próprios nacionais e assim interessado o Fisco.

Descrição

É competente a Justiça Federal para conhecer de litigio que versa sobre bens incorporados aos proprios nacionaes e assim interessado o Fisco.

Palavras-chave

Litígio, Competência, Bens, Direito de Propriedade, Patrimônio eclesiástico

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 485-487, 1898.

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