AGRAVO COMERCIAL_1876_08_22
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1.Os portadores de um título, tornado litigioso pela propositura da competente ação de nulidade, são legítimos credores para requererem abertura de falência; 2. A declaração de valor recebido supre, na letra, a falta de designação da causa da obrigação; 3. Prova inconcludente para a abertura da falência de uma Companhia de estrada de ferro; 4. A inferioridade do ativo com relação ao passivo não determina a real insolvabilidade do comerciante
Descrição
1.Os portadores de um titulo, tornado litigioso pela propositura da competente acção de nullidade, são legitimos credores para requererem abertura de fallencia; 2. A declaração de valor recebido suppre, na letra, a falta de designação da causa da obrigação; 3. Prova inconcludente para a abertura da fallencia de uma companhia de estrada de ferro; 4. A inferioridade do activo com relação ao passivo não determina a real insolvabilidade do commerciante
Palavras-chave
Declaração da falência, Credor, Devedor, Nulidade, Rescisão, Direito comercial
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 803-817
