AGRAVO COMERCIAL_6069
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Joaquim Teixeira Bastos Guimarães (1º agravante); José Meirelles da Silva Netto (2º agravante); João Manoel Salgueiro (agravado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Leal (presidente interino); Bento Luiz de Oliveira Lisboa; Fernandes Pinheiro; Tosta | |
| dc.date.accessioned | 2024-04-14T21:22:35Z | |
| dc.date.available | 2024-04-14T21:22:35Z | |
| dc.date.issued | 1887-10-11 | |
| dc.description | O acto pelo qual, com acordo dos credores, se dissolve e extingue uma firma social, ficando o activo e passivo á cargo de um dos socios, retirando-se os outros livres de responsabilidade não importa concordata amigavel. A' firma, assim, já dissolvida não póde ser aberta fallencia, á requerimento de um credor singular, e que, si não assignou o accordo, tomou nelle parte activa e directa. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O ato pelo qual, com acordo dos credores, se dissolve e extingue uma firma social, ficando o ativo e passivo a cargo de um dos sócios, retirando-se os outros livres de responsabilidade não importa concordata amigável. À firma, assim, já dissolvida não pode ser aberta falência, a requerimento de um credor singular, e que, se não assinou o acordo, tomou nele parte ativa e direta. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.15, n.44, p. 597-598, 1887. | pt_BR |
| dc.identifier.issn | AGRAVO COMERCIAL_6069 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5951 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Liquidação da sociedade comercial | pt_BR |
| dc.subject | Concordata | pt_BR |
| dc.subject | Falência | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO COMERCIAL_6069 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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