AGRAVO CIVEL_4788
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ao simples credor, que não interveio na causa, não é dado apelar da sentença invocando a qualidade de terceiro prejudicado: o direito que pretende ter só pode ser exercitado no concurso de preferência.
Descrição
Ao simples credor, que não interveio na causa, não é dado appellar da sentença invocando a qualidade de terceiro prejudicado: o direito que pretende ter só pode ser exercitado no concurso de preferencia.
Palavras-chave
Credor, Sentença, Concurso de preferência
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 92-98, 1887.
