AGRAVO CIVEL_4788

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Supremo Tribunal de Justiça

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Ao simples credor, que não interveio na causa, não é dado apelar da sentença invocando a qualidade de terceiro prejudicado: o direito que pretende ter só pode ser exercitado no concurso de preferência.

Descrição

Ao simples credor, que não interveio na causa, não é dado appellar da sentença invocando a qualidade de terceiro prejudicado: o direito que pretende ter só pode ser exercitado no concurso de preferencia.

Palavras-chave

Credor, Sentença, Concurso de preferência

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 92-98, 1887.

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