APELACAO CIVEL_518

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Jezuino Netto (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2025-11-24T21:42:13Z
dc.date.available2025-11-24T21:42:13Z
dc.date.issued1900-10-27
dc.descriptionCompetencia do Juizo Federal para conhecer do pedido de indemnização que faz á Fazenda Nacional, um escrivão de juiz de paz do Districto Federal por não ter sido aproveitado pelo respectivo pretor. O escrivão do juizo de paz não tinha officio vitalicio; mas, quando tivesse, a vitaliciedade não importa a perpetuidade do emprego, que póde ser suprimido quando convenha ao interesse publico.pt_BR
dc.description.abstractCompetência do Juízo Federal para conhecer do pedido de indenização que faz à Fazenda Nacional, um escrivão de juiz de paz do Distrito Federal por não ter sido aproveitado pelo respectivo pretor. O escrivão do juízo de paz não tinha ofício vitalício; mas, quando tivesse, a vitaliciedade não importa a perpetuidade do emprego, que pode ser suprimido quando convenha ao interesse público.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 540-543, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_518
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10541
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_518pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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