APELACAO CIVEL_36
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Subsiste a obrigação de pagamento da dívida, embora excedente a taxa da lei, e sem dependência de escritura pública, quando há confissão judicial, expressa ou tácita da parte do devedor - Inteligência da Ord. Liv. 3º Tit.59 § 6º
Descrição
Subsiste a obrigação de pagamento da divida, embora excedente á taxa da lei, e sem dependencia de escriptura publica, quando ha confissão judicial, expressa ou tacita da parte do devedor - Intelligencia da Ord. Liv. 3º Tit. 59 § 6º
Palavras-chave
Dívida, Pagamento, Escritura pública
Citação
O Direito, v.2, n.5, p. 55-56, 1874.
