APELACAO CIVEL_36

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Subsiste a obrigação de pagamento da dívida, embora excedente a taxa da lei, e sem dependência de escritura pública, quando há confissão judicial, expressa ou tácita da parte do devedor - Inteligência da Ord. Liv. 3º Tit.59 § 6º

Descrição

Subsiste a obrigação de pagamento da divida, embora excedente á taxa da lei, e sem dependencia de escriptura publica, quando ha confissão judicial, expressa ou tacita da parte do devedor - Intelligencia da Ord. Liv. 3º Tit. 59 § 6º

Palavras-chave

Dívida, Pagamento, Escritura pública

Citação

O Direito, v.2, n.5, p. 55-56, 1874.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por