APELACAO CRIME_352

dc.contributor.authorAlmeida, Antonio Augusto Ribeiro de
dc.contributor.authorA Justiça Federal (apelante); Alfredo de Barros Pinto e outro (apelados)
dc.date.accessioned2026-03-06T19:57:42Z
dc.date.available2026-03-06T19:57:42Z
dc.date.issued1909-07-02
dc.descriptionA appellação ex officio não exclúe a appellação do Procurador da Republica. Intelligencia do art. 24 da lei 1785, de 28 de Novembro de 1907; esta lei pune aquelle que introduz na circulação moeda falsa como falsa.pt_BR
dc.description.abstractA apelação ex officio não exclui a apelação do Procurador da República. Inteligência do art. 24 da lei 1785, de 28 de novembro de 1907; esta lei pune aquele que introduz na circulação moeda falsa como falsa.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 471-476, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_352
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13385
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_352pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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