HABEAS CORPUS_1877_01_17_3
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não se diz prisão em flagrante a quem, dias depois do furto, é encontrado com os objetos furtados; 2. Procedimento ex-officio das autoridades formadoras da culpa
Descrição
1. Não se diz prisão em flagrante a de quem, dias depois do furto, é encontrado com os objectos furtados; 2. Procedimento ex-officio das autoridades formadoras da culpa
Palavras-chave
Prisão em flagrante, Irregularidade, Roubo, Flagrante delito, Formação de culpa, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00131
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 789-791
