RECURSO CRIME_92

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz de direito do 1º distrito criminal (recorrente); Luiz Minho Flores (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Correa de Queiroz Barros (presidente); Ignácio José de Mendonça Uchôa; Lima Castro; José Brusque
dc.date.accessioned2021-05-31T19:44:30Z
dc.date.available2021-05-31T19:44:30Z
dc.date.issued1876-02-18
dc.descriptionA prisão só deve ser ordenada depois que a autoridade houver adquirido a certeza da identidade da pessoa do criminosopt_BR
dc.description.abstractA prisão só deve ser ordenada depois que a autoridade houver adquirido a certeza da identidade da pessoa do criminosopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.13, 1877, p. 786-787pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_92
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2873
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrisão ilegalpt_BR
dc.subjectMandado de prisãopt_BR
dc.subjectIdentificaçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Código de processo criminal (1832) Art 00353 Par 01pt_BR
dc.subjectAcusaçãopt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_92pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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