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Supremo Tribunal Federal

Resumo

No período da liquidação perdura a personalidade real, e não fictícia, de uma sociedade comercial, que é representada pelo sócio liquidante. É válida a letra da terra que contém a declaração de valor recebido; ainda que não se determine a espécie deste valor, presumindo-se, quando não houver declaração expressa, que trata-se de dinheiro. Validade de letras aceitas pelos falidos em favor dos seus síndicos.

Descrição

No periodo da liquidação perdura a personalidade real, e não ficticia, de uma sociedade commercial, que é representada pelo socio liquidante. É valida a lettra da terra que contem a declaração de valor recebido; ainda que não se determine a especie deste valor, presumindo-se, quando não houver declaração expressa, que trata-se de dinheiro. Validade de lettras acceitas pelos fallidos em favor dos seus syndicos.

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Citação

O Direito, v.36, n.105, p. 295-297 1908.

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