AGRAVO CIVEL_1896_04_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não estando ainda assinada a carta de arrematação, cabe ao executado opor embargos modificativos ou infringentes do julgado, relativos ao modo da execução. (Regulamento fiscal do Estado de Pernambuco de 30 de dezembro de 1893, art. 55.)
Descrição
Não estando ainda assignada a carta de arrematação, cabe ao executado oppôr embargos modificativos ou infringentes do julgado, relativos ao modo da execução. (Regulamento fiscal do Estado de Pernambuco de 30 de Dezembro de 1893, art. 55.)
Palavras-chave
Arrematação, Execução, Embargos infringentes
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 191, 1898.
