AGRAVO_486

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Anna Lobato Monteiro Galvão de S. Martinho (agravante); O Sr. Desembargador Presidente da Côrte de Apelação (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-15T19:06:12Z
dc.date.available2025-12-15T19:06:12Z
dc.date.issued1903-04-11
dc.descriptionO Supremo Tribunal Federal nega provimento á carta testemunhavel, interposta por ter o Desembargador Presidente da Côrte de Appellação negado o recurso extraordinario, si do respectivo instrumento ficar definitivamente verificado que, na hypothese, não cabe o dito recurso extraordinario. As cartas testemunhaveis processam-se nas ferias forenses. O recurso extraordinario é cabivel das decisões definitivas proferidas em autos de aggravo? As sociedades civis devem ser provadas por escriptura publica ou escripto particular, ou podem sel-o por qualquer outro meio de prova? É necessario o registro do instrumento do contracto de sociedade para que este valha contra terceiros? O prazo para que a parte, intimada por precatoria de um despacho aggravavel, possa usar do recurso de aggravo começa a correr da data da entrada da precatoria no cartorio do juizo deprecante; não é, pois, necessario que o aggravo seja interposto no juizo deprecado dentro das 24 horas que, depois da intimação, correm no cartorio deste juizo; tão pouco deve a precatoria aguardar neste juízo o prazo de cinco dias para que dentro delles a parte aggrave ou não. Os contractos civis entre paes e filhos ou entre irmãos dependem de prova escripta? O herdeiro tem, pela simples abertura da successão, a posse civil, com todos os effeitos da natural dos bens de cujus. Sendo domingo ou feriado o ultimo dia do prazo para a interposição do recurso de aggravo, póde a parte aggravar no dia immediato? A Camara Civil da Côrte de Appellação admitte embargos de declaração a accordans proferidos em autos de aggravo; quando são cabíveis taes embargos.pt_BR
dc.description.abstractO Supremo Tribunal Federal nega provimento à carta testemunhável, interposta por ter o Desembargador Presidente da Côrte de Apelação negado o recurso extraordinário, se do respectivo instrumento ficar definitivamente verificado que, na hipótese, não cabe o dito recurso extraordinário. As cartas testemunháveis processam-se nas férias forenses. O recurso extraordinário é cabível das decisões definitivas proferidas em autos de agravo? As sociedades civis devem ser provadas por escritura pública ou escrito particular, ou podem sê-lo por qualquer outro meio de prova? É necessário o registro do instrumento do contrato de sociedade para que este valha contra terceiros? O prazo para que a parte, intimada por precatória de um despacho agravável, possa usar do recurso de agravo começa a correr da data da entrada da precatória no cartório do juízo deprecante; não é, pois, necessário que o agravo seja interposto no juízo deprecado dentro das 24 horas que, depois da intimação, correm no cartório deste juízo; tão pouco deve a precatória aguardar neste juízo o prazo de cinco dias para que dentro deles a parte agrave ou não. Os contratos civis entre pais e filhos ou entre irmãos dependem de prova escrita? O herdeiro tem, pela simples abertura da sucessão, a posse civil, com todos os efeitos da natural dos bens de cujus. Sendo domingo ou feriado o último dia do prazo para a interposição do recurso de agravo, pode a parte agravar no dia imediato? A Câmara Civil da Côrte de Apelação admite embargos de declaração a acórdãos proferidos em autos de agravo; quando são cabíveis tais embargos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.92, p. 396-411, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_486
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11276
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_486pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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