AGRAVO_3272

dc.contributor.authorEstanisláo, Santos
dc.contributor.authorRomariz, Dourado & C., e outros (agravantes); Antunes Pereira & C (agravados)
dc.date.accessioned2025-12-17T17:41:31Z
dc.date.available2025-12-17T17:41:31Z
dc.date.issued1902-03-05
dc.descriptionE' licito ao devedor commerciante, na vigencia de um accôrdo extrajudicial devidamente homologado, fazer com seus credores representantes de 3/4 do passivo pelo menos outro accôrdo da mesma natureza.pt_BR
dc.description.abstractÉ licito ao devedor comerciante, na vigência de um acordo extrajudicial devidamente homologado, fazer com seus credores representantes de 3/4 do passivo pelo menos outro acordo da mesma natureza.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 142-144, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_3272
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11361
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_3272pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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