APELACAO CIVIL_1993_03_14
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | D. Maria Luiza L. Palacio (apelante); Carlos Augusto de Barros Palacio (apelado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Luiz Vianna (presidente); Salvador Pires de Carvalho e Albuquerque | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-01T20:38:53Z | |
| dc.date.available | 2025-10-01T20:38:53Z | |
| dc.date.issued | 1893-03-14 | |
| dc.description | Não são extemporaneos os embargos offerecidos em acção executiva fóra dos seis dias da lei, uma vez que o embargante tenha requerido vista dos autos para embargos dentro do prazo legal supra. Omissão do escrivão em fazer a vista requerida e pena disciplinar em que incorre. Composição de quinhão por desfalque de menos de sexta parte (lesão minima) em processo de inventario por via de sentença de divorcio. Acção competente. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não são extemporâneos os embargos oferecidos em ação executiva fora dos seis dias da lei, uma vez que o embargante tenha requerido vista dos autos para embargos dentro do prazo legal supra. Omissão do escrivão em fazer a vista requerida e pena disciplinar em que incorre. Composição de quinhão por desfalque de menos de sexta parte (lesão mínima) em processo de inventário por via de sentença de divórcio. Ação competente. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.23, n.66, p. 29-33, 1895. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVIL_1993_03_14 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8990 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Prazo | |
| dc.subject | Escrivão | |
| dc.subject | Pena disciplinar | |
| dc.title | APELACAO CIVIL_1993_03_14 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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