APELACAO CIVIL_1993_03_14
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não são extemporâneos os embargos oferecidos em ação executiva fora dos seis dias da lei, uma vez que o embargante tenha requerido vista dos autos para embargos dentro do prazo legal supra. Omissão do escrivão em fazer a vista requerida e pena disciplinar em que incorre. Composição de quinhão por desfalque de menos de sexta parte (lesão mínima) em processo de inventário por via de sentença de divórcio. Ação competente.
Descrição
Não são extemporaneos os embargos offerecidos em acção executiva fóra dos seis dias da lei, uma vez que o embargante tenha requerido vista dos autos para embargos dentro do prazo legal supra. Omissão do escrivão em fazer a vista requerida e pena disciplinar em que incorre. Composição de quinhão por desfalque de menos de sexta parte (lesão minima) em processo de inventario por via de sentença de divorcio. Acção competente.
Palavras-chave
Prazo, Escrivão, Pena disciplinar
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 29-33, 1895.
