APELACAO CIVIL_1993_03_14

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não são extemporâneos os embargos oferecidos em ação executiva fora dos seis dias da lei, uma vez que o embargante tenha requerido vista dos autos para embargos dentro do prazo legal supra. Omissão do escrivão em fazer a vista requerida e pena disciplinar em que incorre. Composição de quinhão por desfalque de menos de sexta parte (lesão mínima) em processo de inventário por via de sentença de divórcio. Ação competente.

Descrição

Não são extemporaneos os embargos offerecidos em acção executiva fóra dos seis dias da lei, uma vez que o embargante tenha requerido vista dos autos para embargos dentro do prazo legal supra. Omissão do escrivão em fazer a vista requerida e pena disciplinar em que incorre. Composição de quinhão por desfalque de menos de sexta parte (lesão minima) em processo de inventario por via de sentença de divorcio. Acção competente.

Palavras-chave

Prazo, Escrivão, Pena disciplinar

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 29-33, 1895.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por