APELACAO CIVEL_581

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Supremo Tribunal Federal

Abstract

É da competência da Justiça Federal o conhecimento das ações que tiverem por objeto a anulação de decisões do Ministério da Fazenda proferidas em recurso sobre imposição de multas aduaneiras. inteligência do art. 13, § 9°, letra a, da lei 221, de 1894. O Ministro da Fazenda pode, em recurso interposto de decisão de um inspetor de Alfândega, agravar a penalidade imposta ao recorrente. As leis não podem ser interpretadas de modo a admitir-se que nelas existam inutilidades. Inteligência dos arts. 488, 489, 490 e 491 da Nova Consolidação das Leis das Alfândegas.

Description

É da competencia da Justiça Federal o conhecimento das acções que tiverem pôr objecto a annullação de decisões do Ministerio da Fazenda proferidas em recurso sobre imposição de multas aduaneiras. lntelligencia do art. 13, § 9°, lettra a, da lei 221, de 1894. O Ministro da Fazenda póde, em recurso interposto de decisão de um inspector de Alfandega, aggravar a penalidade imposta ao recorrente. As leis não podem ser interpretadas de modo a admittir-se que neIlas existam inutilidades. InteIligencia dos arts. 488, 489, 490 e 491 da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas.

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O Direito, v.30, n.87, p. 288-290, 1902.

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