APELACAO CIVEL_53
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não ha nulidade em tratar-se ordinariamente a ação que é de natureza sumária; 2. O filho, nascido-pendente condicione da liberdade conferida a sua mãe escrava, é livre
Descrição
1. Não ha nullidade em tratar-se ordinariamente a acção que é de natureza summaria; 2. O filho, nascido-pendente conditione-da liberdade conferida a sua mãe escrava, é livre
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Alforria, Filho
Citação
O Direito, v.2, n.5, p. 522-524, 1874.
