REVISTA CRIME_2607_2

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

É permitido o protesto por novo julgamento ao réu menor condenado a galés perpétuas, posto que essa pena, pela circunstância da menoridade, haja sido convertida em prisão perpétua.

Descrição

E' permittido o protesto por novo julgamento ao réo menor condemnado á galés perpetuas, posto que essa pena, pela circunstancia da menoridade, haja sido convertida em prisão perpetua.

Palavras-chave

Julgamento, Réu, Aplicação da pena, Menoridade, Prisão perpétua

Citação

O Direito, v.16, n.46, p. 424-425, 1888.

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