APELACAO CIVIL_2965

dc.contributor.authorBastos, T.
dc.contributor.authorSouza, Gama e
dc.contributor.authorD. Luiza Carolina Duos (apelante); O Juizo da Provedoria (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-10T15:53:00Z
dc.date.available2026-02-10T15:53:00Z
dc.date.issued1907-04-24
dc.descriptionA desistencia ou renuncia de usufructo em favor do nu-proprietario não é permittida ao usufructuario depois de ter acceitado a herança, só se verificando a extincção em tal caso, por sua morte.pt_BR
dc.description.abstractA desistência ou renúncia de usufruto em favor do nu-proprietário não é permitida ao usufrutuário depois de ter aceitado a herança, só se verificando a extinção em tal caso, por sua morte.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 359-362, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_2965
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12226
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL_2965pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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