APELACAO CIVIL_2965
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A desistência ou renúncia de usufruto em favor do nu-proprietário não é permitida ao usufrutuário depois de ter aceitado a herança, só se verificando a extinção em tal caso, por sua morte.
Descrição
A desistencia ou renuncia de usufructo em favor do nu-proprietario não é permittida ao usufructuario depois de ter acceitado a herança, só se verificando a extincção em tal caso, por sua morte.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.103, p. 359-362, 1907.
