HABEAS CORPUS_3075

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Valerio da Silva (paciente)
dc.date.accessioned2026-03-12T18:20:22Z
dc.date.available2026-03-12T18:20:22Z
dc.date.issued1911-08-16
dc.descriptionO Promotor Publico póde requerer "habeas-corpus”. Formalidades de·um auto de prisão em fIagrante. Natureza das funcções de Ministerio Publico. O juiz summariante não póde obrigar o Ministerio Publico a dar denuncia.pt_BR
dc.description.abstractO Promotor Público pode requerer "habeas-corpus”. Formalidades de um auto de prisão em flagrante. Natureza das funções de Ministério Público. O juiz sumariante não pode obrigar o Ministério Público a dar denúncia.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 533-534, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_3075
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13589
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_3075pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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