REVISTA COMERCIAL_10484
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A presunção do art. 362 do Cód. Com. não admite prova em contrário. O portador da letra de cambio, protestada, perde todo o direito contra o sacador e endossantes, se, em tempo, lhes não remete certidão do protesto.
Descrição
A presumpção do art. 362 do Cod. Com. não admitte prova em contrario. O portador da letra de cambio, protestada, perde todo o direito contra o sacador e endossantes, si, em tempo, lhes não remete certidão do protesto.
Palavras-chave
Letra de câmbio, Prova, Presunção, Sacador, Endosso, Brasil. Código comercial (1850) Art 00362
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 245-247, 1887.
