APELACAO CIVEL_339

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O assistente recebe a causa no estado em que ela se acha, não sendo aplicável a disposição do art. 13 § 5º da lei n. 221 quando não se trata simplesmente de lesão de direitos individuais, mas de interesse de ordem mais elevada, qual seja a propriedade dos magistrados, cujo ataque importa atentado contra a delegação nacional que lhe foi confiada. Improcedência de prescrição.

Descrição

O assistente recebe a causa no estado em que ella se acha, não sendo applicavel a disposição do art. 13 § 5º da lei n. 221 quando não se trata simplesmente de lesão de direitos individuaes, mas de interesse de ordem mais elevada, qual seja a propriedade dos magistrados, cujo ataque importa attentado contra a delegação nacional que lhe foi confiada. Improcedencia de prescripção.

Palavras-chave

Direito individual, Magistrado, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00013 Par 05

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 181-182, 1898.

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