APELACAO CIVEL_1650

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Alfares João Baptista Curio de Carvalho e outros (apelantes); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-18T15:38:24Z
dc.date.available2026-03-18T15:38:24Z
dc.date.issued1912-11-13
dc.descriptionAs dividas passivas da União prescrevem em cinco annos. Não é necessario que. a prescripção seja alegado na contestação. Não é preciso que a União appelle da sentença que não decretou a prescripção, si esta sentença de primeira instancia lhe tiver sido favoravel no merito.pt_BR
dc.description.abstractAs dividas passivas da União prescrevem em cinco anos. Não é necessário que. a prescrição seja alegada na contestação. Não é preciso que a União apele da sentença que não decretou a prescrição, se esta sentença de primeira instancia lhe tiver sido favorável no mérito.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 205-206, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1650
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13794
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1650pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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