HABEAS CORPUS_1898_09_02

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO coronel Heleodoro de Paula Ribeiro (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Castro Lima (presidente); Amancio de Souza; J. Spinola; J. Aguiar; Filinto Bastos; P. Mariani (vencido); Braulio (vencido); João Torres; Candido Leão; J. Botelho Benjamim (vencido)
dc.date.accessioned2025-10-24T21:27:30Z
dc.date.available2025-10-24T21:27:30Z
dc.date.issued1898-09-02
dc.descriptionHabeas corpus.- No estado actual do nosso direito, relativamente a prisões, não tem a autoridade policial, qualquer que seja a sua graduação, direito, ou, antes, competencia para jure proprio effectuar prisão de quem quer que seja, salvo em caso de flagrante delicto, attribuicão esta que ex cvi legis cabe a qualquer cidadão, e ainda mediante requisição da autoridade competente para a formação da culpa, ou quando for notoria a expedição regular de mandado de captura. O adiamento de uma decisão sobre petição de habeas-corpus é, em regra, contrario á natureza d'este recurso, que, como remedio efficaz para salvaguardar a liberdade individual, tem por caracteristico principal – a promptidão e a celeridade com que restitue a liberdade áquelle que é victima de prisão ou constrangimento illegal.pt_BR
dc.description.abstractHabeas corpus.- No estado atual do nosso direito, relativamente a prisões, não tem a autoridade policial, qualquer que seja a sua graduação, direito, ou, antes, competência para jure próprio efetuar prisão de quem quer que seja salvo em caso de flagrante delito, atribuição esta que ex cvi legis cabe a qualquer cidadão, e ainda mediante requisição da autoridade competente para a formação da culpa, ou quando for notória a expedição regular de mandado de captura. O adiamento de uma decisão sobre petição de habeas-corpus é, em regra, contrário a natureza deste recurso, que, como remédio eficaz para salvaguardar a liberdade individual, tem por característico principal – a prontidão e a celeridade com que restitui a liberdade aquele que é vítima de prisão ou constrangimento ilegal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.79, p. 640-646, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1898_09_02
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9954
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPrisão
dc.subjectMandado de captura
dc.titleHABEAS CORPUS_1898_09_02pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
HABEAS CORPUS_1898_09_02.pdf
Tamanho:
309 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
HABEAS CORPUS_1898_09_02

Coleções