REVISTA CIVEL_8819
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Só o superior tribunal da Relação pôde conhecer de embargos à execução de sentença que foi confirmada em grau de revista; 2. Não obstante a pendencia do inventário no juízo de órfãos, é competente o foro comum para nele demandarem os herdeiros por ação de libelo o pagamento de quantias recebidas em vida do inventariado por um herdeiro que tinha procuração deste
Descrição
1. Só o superior tribunal da Relação pôde conhecer de emhargos á execução de sentença que foi confirmada em gráo de revista; 2. Não obstante a pendencia do inventário no Juizo de Orphãos, é competente o fôro commum para nelle demandarem os herdeiros por acção de libello o pagamento de quantias recebidas em vida do inventariado por um herdeiro que tinha procuração deste
Palavras-chave
Embargos à execução, Sentença, Inventário, Juiz de menores, Herdeiro, Pagamento
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 703-712
