REVISTA CIVEL_8819

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Só o superior tribunal da Relação pôde conhecer de embargos à execução de sentença que foi confirmada em grau de revista; 2. Não obstante a pendencia do inventário no juízo de órfãos, é competente o foro comum para nele demandarem os herdeiros por ação de libelo o pagamento de quantias recebidas em vida do inventariado por um herdeiro que tinha procuração deste

Descrição

1. Só o superior tribunal da Relação pôde conhecer de emhargos á execução de sentença que foi confirmada em gráo de revista; 2. Não obstante a pendencia do inventário no Juizo de Orphãos, é competente o fôro commum para nelle demandarem os herdeiros por acção de libello o pagamento de quantias recebidas em vida do inventariado por um herdeiro que tinha procuração deste

Palavras-chave

Embargos à execução, Sentença, Inventário, Juiz de menores, Herdeiro, Pagamento

Citação

O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 703-712

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