APELACAO CIVEL_116

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Maria Fontoura Ferraz (apelante); Capitão José Joaquim de Magalhães Fontoura Junior (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí) (presidente); Ignácio José de Mendonça Uchôa; Luiz Correa de Queiroz Barros; Antonio Luiz Pereira da Cunha
dc.date.accessioned2020-02-10T19:35:03Z
dc.date.available2020-02-10T19:35:03Z
dc.date.issued1875-07-20
dc.descriptionO herdeiro doado, abstendo-se da herança, tem o direito de receber os bens doados pelo preço do tempo em que foi feita a doação, embora obrigado a repor o excesso desta, que é inofficioso, por exceder a legitima e a taxa da insinuaçãopt_BR
dc.description.abstractO herdeiro doado, abstendo-se da herança, tem o direito de receber os bens doados pelo preço do tempo em que foi feita a doação, embora obrigado a repor o excesso desta, que é inoficioso, por exceder a legitima e a taxa da insinuaçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.8, 1875, p. 360-361pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_116
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2061
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectCessão de herançapt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_116pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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