APELACAO CIVEL_116
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O herdeiro doado, abstendo-se da herança, tem o direito de receber os bens doados pelo preço do tempo em que foi feita a doação, embora obrigado a repor o excesso desta, que é inoficioso, por exceder a legitima e a taxa da insinuação
Descrição
O herdeiro doado, abstendo-se da herança, tem o direito de receber os bens doados pelo preço do tempo em que foi feita a doação, embora obrigado a repor o excesso desta, que é inofficioso, por exceder a legitima e a taxa da insinuação
Palavras-chave
Herdeiro, Herança, Cessão de herança
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 360-361
