APELACAO CIVEL_116

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O herdeiro doado, abstendo-se da herança, tem o direito de receber os bens doados pelo preço do tempo em que foi feita a doação, embora obrigado a repor o excesso desta, que é inoficioso, por exceder a legitima e a taxa da insinuação

Descrição

O herdeiro doado, abstendo-se da herança, tem o direito de receber os bens doados pelo preço do tempo em que foi feita a doação, embora obrigado a repor o excesso desta, que é inofficioso, por exceder a legitima e a taxa da insinuação

Palavras-chave

Herdeiro, Herança, Cessão de herança

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 360-361

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