[EMBARGOS_1885_09_02]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Liberdade prometida em título hábil, com a cláusula de serviços, é liberdade desde logo perfeita e irretratável, ou simples esperança de futuro benefício?; 2. É aplicável ao caso da alforria conferida pelo próprio senhor a limitação do máximo de sete anos estatuída para os serviços clausulares do escravo alforriado por terceiro?

Descrição

1. Liberdade promettida em titulo habil, com a clausula de serviços, é liberdade desde logo perfeita e irretractavel, ou simples esperança de futuro beneficio?; 2. E' applicavel ao caso da alforria conferida pelo proprio senhor a limitação do maximo de sete annos estatuida para os serviços clausulares do escravo alforriado por terceiro?

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Alforria, Prestação de serviços

Citação

O Direito, v.13, n.38, p. 254-260, 1885.

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