RECURSO CRIME_1888_06_15
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Tem direito ao habeas corpus o suposto depositário que é preso por se lhe ter coarctado a defesa, a qual pode ser admitida por simples alegação, visto não ser ela somente consistente em embargos, máxime quando é evidente que o título da dívida exibido para a base da respectiva ação não tem a natureza de depósito mercantil.
Descrição
Tem direito ao habeas-corpus o supposto depositario que é preso por se lhe ter coarctado a defeza, a qual póde ser admitida por simples allegação, visto não ser ella sómente consistente em embargos, maxime quando é evidente que o titulo da divida exhibido para a base da respectiva acção não tem a natureza de deposito mercantil.
Palavras-chave
Habeas corpus, Depositário, Título de crédito, Dívida
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 522-523, 1889.
