APELACAO_125

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBonifacio José Ferreira e sua mulher e Sebastião José Pereira do Monte e sua mulher (apelantes); D. Maximilia Rosa de Jesus e outros (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Theophilo; Fernandes Torres
dc.date.accessioned2025-09-25T19:25:15Z
dc.date.available2025-09-25T19:25:15Z
dc.date.issued1893-07-12
dc.descriptionRescisão de contracto de compra e venda. – A acção de lesão enormissima é acção de nullidade, que prescreve em 30 annos e em a qual se póde pedir a restituição dos rendimentos desde a celebração do acto. A lesão enormissima equivale ao dólo. As nullidades, em geral, pertencem a ordem publica e as partes não as podem cobrir com ratificaçoes nem com prescripções. A prova testemunhal tirada fora da dilação, yale. A acção de lesão enormissima é IN REM ESCRIPTAM e cabe contra segundo e terceiro comprador para que restitua a cousa comprada.pt_BR
dc.description.abstractRescisão de contrato de compra e venda – A ação de lesão enormíssima é ação de nulidade, que prescreve em 30 anos e em à qual se pode pedir a restituição dos rendimentos desde a celebração do ato. A lesão enormíssima equivale ao dolo. As nulidades, em geral, pertencem a ordem pública e as partes não as podem cobrir com ratificações nem com prescrições. A prova testemunhal tirada fora da dilação, vale. A ação de lesão enormíssima é IN REM ESCRIPTAM e cabe contra segundo e terceiro comprador para que restitua a coisa comprada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.64, p. 174-182, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_125
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8871
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectContrato
dc.subjectCompra e venda
dc.subjectNulidade
dc.titleAPELACAO_125pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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