EMBARGOS_2161

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorArnaldo Carneiro da Rocha (embargante); O Contra Almirante Dr. José Pereira Guimarães (embargado)
dc.date.accessioned2025-12-04T20:54:44Z
dc.date.available2025-12-04T20:54:44Z
dc.date.issued1901-10-31
dc.descriptionA intervenção de um perito por parte da Fazenda nacional nos arbitramentos de honorários medicos não importa na nullidade destes, uma vez que, tendo havido divergencia entre os peritos das partes, foi ella decidida por desempatador. O medico tem direito a receber os seus honorarios do cliente que o houver chamado, ainda que posteriormente este tenha entrado para uma instituição a que o medico preste serviços contractados, e apezar do serviço profissional ter sido feito nesta Instituição.pt_BR
dc.description.abstractA intervenção de um perito por parte da Fazenda nacional nos arbitramentos de honorários médicos não importa na nulidade destes, uma vez que, tendo havido divergência entre os peritos das partes, foi ela decidida por desempatador. O médico tem direito a receber os seus honorários do cliente que o houver chamado, ainda que posteriormente este tenha entrado para uma instituição a que o médico preste serviços contratados, e apesar do serviço profissional ter sido feito nesta Instituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 593-594, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS_2161
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11036
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS_2161pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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