ACAO ORDINARIA_1900_07_26
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O comparecimento de alguém em Juízo sana qualquer irregularidade ou vicio de sua citação. A nulidade dos contratos simulados só aproveita aos terceiros prejudicados e jamais ás próprias partes contratantes. Prazo para reclamação contra quitação por motivo de dolo. O dolo não se presume, necessita ser aprovado.
Descrição
O comparecimento de alguém em Juizo sana qualquer irregularidade ou vicio de sua citação. A nulidade dos contractos simulados só aproveita aos terceiros prejudicados e jamais ás próprias partes contractantes. Prazo para reclamação contra quitação por motivo de dolo. O dolo não se presume, necessita ser aprovado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 474-479, 1900.
