HABEAS CORPUS_2860

dc.contributor.authorMurtinho, Manoel José
dc.contributor.authorAffonso Spinacii (paciente)
dc.date.accessioned2026-03-04T18:45:44Z
dc.date.available2026-03-04T18:45:44Z
dc.date.issued1909-04-16
dc.descriptionHabeas-corpus a indiciado preso provisoriamente para ser extradictado. Semelhança da prisão provisoria com a prisão preventiva. No silencio do tratado, o prazo, quer para justificar a prisão provisoria, quer para pedir a extradicção, quer para o transporte do extradictando, não deve exceder de dous mezes contados do dia da prisão.pt_BR
dc.description.abstractHabeas corpus a indiciado preso provisoriamente para ser extraditado. Semelhança da prisão provisória com a prisão preventiva. No silencio do tratado, o prazo, quer para justificar a prisão provisória, quer para pedir a extradição, quer para o transporte do extraditando, não deve exceder de dois meses contados do dia da prisão.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 375-381, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2860
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13267
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2860pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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