REVISTA_8350
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1.Juiz ad quem não póde reformar a sentença do Juiz a quo, na parte em que o aggravante se não disse agravado; 2.Acordao, que manda receber embargos com condemnação, é ínterlocutorío, e não admitte, portanto, o recurso de revista.
Descrição
1.Juiz ad quem não pode reformar a sentença do Juiz a quo, na parte em que o agravante se não disse agravado; 2. Acordão, que manda receber embargos com condenação, é interlocutório, e não admite, portanto, o recurso de revista.
Palavras-chave
Recurso de revista, Embargos de terceiro, Admissibilidade
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 54-55,1874.
