REVISTA CRIME_2369
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O crime de calúnia a que não é aplicável pena maior que 6 meses de prisão não pode ser processado pela forma ordinária. Do acordão que assim julga não cabe o recurso de revista
Descrição
O crime de calumnia a que não é applicavel pena maior que 6 mezes de prizão não pode ser processado pela forma ordinaria. Do acordão que assim julga não cabe o recurso de revista
Palavras-chave
Calúnia, Difamação, Prisão, Recurso de revista, Brasil. Código criminal (1830) Art 00232, Art 00233
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 687-691
