RECURSO DE HABEAS CORPUS_1078

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Bacharel Heraclio Vespasiano Fiok Romano (recorrente); Valdevino Barbosa (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Bernardino Ferreira da Silva; André Cavalcanti D’Albuquerque; Herminio Francisco do Espírito Santo; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco) (vencido por considerar...); Manoel José Murtinho (vencido nos termos do voto supra); Antonio Joaquim de Macedo Soares (fui voto vencedor...); Americo Lobo Leite Pereira (vencido porque, nos precisos...); Eduardo Pindahiba de Mattos
dc.date.accessioned2025-10-24T15:55:29Z
dc.date.available2025-10-24T15:55:29Z
dc.date.issued1898-04-20
dc.descriptionOs crimes communs commettidos em alto mar, nos rios e lagos que dividem dous ou mais Estados e em geral nos logares de absoluta jurisdicção do Governo Federal devem ser processados e julgados perante a justiça local do primeiro porto nacional em que entre o navio ou perante a do mais proximo do Iogar do delicto, onde foi encontrado o delinquente ou finalmente perante aquella que haja prevenido a jurisdicção. Intelligencia do art. 15 lettra i, §§ 1º e 2º do decreto n. 848 de 11 de Outubro de 1890.pt_BR
dc.description.abstractOs crimes comuns cometidos em alto mar, nos rios e lagos que dividem dois ou mais Estados e em geral nos lugares de absoluta jurisdição do Governo Federal devem ser processados e julgados perante a justiça local do primeiro porto nacional em que entre o navio ou perante a do mais próximo do Iugar do delito, onde foi encontrado o delinquente ou finalmente perante aquela que haja prevenido a jurisdição. Inteligência do art. 15 letra i, §§ 1º e 2º do decreto n. 848 de 11 de outubro de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.77, p. 423-426, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO DE HABEAS CORPUS_1078
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9902
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCrime comum
dc.subjectJurisdição
dc.subjectEstupro de vulnerável
dc.subjectCrime sexual contra vulnerável
dc.subjectCrime hediondo
dc.subjectBrasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890.
dc.titleRECURSO DE HABEAS CORPUS_1078pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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