RECURSO DE HABEAS CORPUS_1078
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os crimes comuns cometidos em alto mar, nos rios e lagos que dividem dois ou mais Estados e em geral nos lugares de absoluta jurisdição do Governo Federal devem ser processados e julgados perante a justiça local do primeiro porto nacional em que entre o navio ou perante a do mais próximo do Iugar do delito, onde foi encontrado o delinquente ou finalmente perante aquela que haja prevenido a jurisdição. Inteligência do art. 15 letra i, §§ 1º e 2º do decreto n. 848 de 11 de outubro de 1890.
Descrição
Os crimes communs commettidos em alto mar, nos rios e lagos que dividem dous ou mais Estados e em geral nos logares de absoluta jurisdicção do Governo Federal devem ser processados e julgados perante a justiça local do primeiro porto nacional em que entre o navio ou perante a do mais proximo do Iogar do delicto, onde foi encontrado o delinquente ou finalmente perante aquella que haja prevenido a jurisdicção. Intelligencia do art. 15 lettra i, §§ 1º e 2º do decreto n. 848 de 11 de Outubro de 1890.
Palavras-chave
Crime comum, Jurisdição, Estupro de vulnerável, Crime sexual contra vulnerável, Crime hediondo, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890.
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 423-426, 1898.
